Contadores, Controllers e Gestores: vocês sabem quais são as principais mudanças na legislação para a contabilidade em 2023?
Devido às constantes alterações na legislação, o setor contábil passa por uma permanente evolução, sem data para acontecer. Inclusive, no início de 2023 já vimos mudanças nas leis que cercam a contabilidade. Contadores, controllers, gestores e profissionais de áreas relacionadas, sabem bem a importância de estarem atentos às modificações e novidades propostas pela legislação.
Sabemos que, por conta da velocidade das mudanças, conseguir estar sempre por dentro das normas legais ou com sistemas do fisco, é um grande desafio para o contador. Porque as alterações na legislação brasileira são frequentes e acontecem quando o profissional menos espera. Com isso, boas práticas, processos e atividades relacionadas também passam por atualizações.
Para o ano de 2023, as principais mudanças previstas serão normas contábeis para as micro e pequenas empresas, assim como mudanças no SPED, códigos CFOP, alteração no envio das obrigações do SST no eSocial e a implantação do PPP eletrônico.
Para mantê-lo em dia com as mudanças, o artigo a seguir guiará você em todas as novidades do setor contábil. Vamos lá?
Novas normas de contabilidade
Logo em Janeiro de 2023, algumas normas que afetam micro e pequenas empresas já estão valendo:
NBC TG 1001
Para pequenas empresas, é relevante saber que agora o lucro com receita bruta será acima de R$4.8 milhões, até R$78 milhões.
NBC TG 1002
A norma só considera como micro empresa quem arrecadar a receita bruta de até R$4.8 milhões por ano.
Inclusive, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reformulou:
- NBC TG 1000 — Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas;
- ITG 1000 — Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Por isso, quando a NBC TG 1001 e 1002 entrarem em vigor, a NBC TG 1000 será obrigatória para as mesmas entidades. Enquanto isso, a ITG 1000 será revogada.
eSocial
O eSocial é a plataforma unificadora de comunicação entre a empresa e o governo, para enviar informações sobre os colaboradores. Tal troca inclui o informe do pagamento das obrigações da CLT e substitui o envio de formulários individuais para cada declaração.
A mudança para esse ano visa os eventos em Saúde e Segurança do Trabalho para órgãos públicos e empresas estrangeiras.
As informações a serem entregues são:
- S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2240 — Condições Ambientais de Trabalho — Agentes Nocivos.
Sistema Público de Escrituração Digital
A criação do SPED se deu a partir da necessidade de melhorar o controle do FISCO e também facilitar o cumprimento das obrigações. Dessa forma, ele estimula o repasse de informações das empresas para órgãos e facilita o acesso às informações.
O SPED Fiscal é formado por três tipos de escriturações:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Em 2023 passa a valer as mudanças no guia prático 3.1.0 da EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)).
Há também o novo registro 0221 e os registros C855, C895, C857 e C897.
Não acabou. As outras mudanças são:
- Extinção dos códigos da Tabela Situação de Documentos: 4.1.2;
- Aumento do número de caracteres de 15 para 60 nos registros C111; E112; E230; E312; E116; E250; E316; 1922 e 1926;
- Adição do Cupom fiscal eletrônico SAT C800, para informar ao sistema as notas das filiais para empresas com inscrição estadual única.
Código Fiscal de Operações e Prestações
O CFOP é uma sequência de números usados para descrever a operação ou prestação de contas do que está sendo realizado. Visando otimizar o uso dos códigos, as mudanças são:
- 1.400 e 2.400: esses são usados para a entrada de mercadorias no regime de substituição tributária;
- 5.400 e 6.400: já esses, para saída de mercadorias no mesmo regime.
Sendo assim, os códigos que deixaram de ser utilizados são:
- De entrada: 1.401/2.401, 1.403/2.403, 1.406/2.406, 1.407/2.407, 1.408/2.408, 1.409/2.409, 1.410/2.410, 1.411/2.411, 1.414/2.414, 1.415/2.415;
- De saída: 5.401/6.401, 5.402/6.402, 5.403/6.403, 5.405, 6.404, 5.408/6.408, 5.409/6.409, 5.410/6.410, 5.411/6.411, 5.412/6.412, 5.413/6.413, 5.414/6.414, 5.415/6.415.
Portanto, atente-se a isso, se esse for o caso da sua empresa.
Perfil Profissiográfico Previdenciário
O PPP eletrônico entrou em uso em janeiro, após ter o prazo prorrogado. Tal adiamento foi consequência da reivindicação de empresas que atuam com o Simples Nacional, pois estavam em fase de adaptação do SST no eSocial.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral para mostrar as condições de trabalho que o trabalhador esteve exposto, a sua condição de saúde atual.
O PPP é obrigatório para todas as empresas, inclusive para micro e pequenas.
O que pode vir a seguir
Há alguns projetos em andamento que são candidatos a impactar a contabilidade ainda este ano. Estamos falando sobre a Reforma do Imposto de Renda, a qual não teve a tabela atualizada desde 2015.
Há também em vista o novo limite de faturamento do MEI e possibilidade de contratação de até dois colaboradores (atualmente, o limite é um funcionário).
Por fim, já está em trâmite o PL 4.572/2021, que deseja dar prioridade ao contador em órgãos federais e vinculados à receita federal.
Você, contador, controller ou gestor, já estava sabendo das mudanças que citamos no artigo? A melhor maneira de evitar problemas com a legislação e receita é estar em dia com essas mudanças.
Aqui no IN4, você e seu time têm acesso às atualizações constantes de mudança, por meio da nossa plataforma. Quer saber mais detalhes? Acesse o nosso site e entenda como podemos deixar você sempre informado e ainda realizar a gestão da empresa.