Contadores, Controllers e Gestores: vocês sabem quais são as principais mudanças na legislação para a contabilidade em 2023?

Devido às constantes alterações na legislação, o setor contábil passa por uma permanente evolução, sem data para acontecer. Inclusive, no início de 2023 já vimos mudanças nas leis que cercam a contabilidade. Contadores, controllers, gestores e profissionais de áreas relacionadas, sabem bem a importância de estarem atentos às modificações e novidades propostas pela legislação.


Sabemos que, por conta da velocidade das mudanças, conseguir estar sempre  por dentro das normas legais ou com sistemas do fisco, é um grande desafio para o contador. Porque as alterações na legislação brasileira são frequentes e acontecem quando o profissional menos espera. Com isso, boas práticas, processos e atividades relacionadas também passam por atualizações.


Para o ano de 2023, as principais mudanças previstas serão normas contábeis para as micro e pequenas empresas, assim como mudanças no SPED, códigos CFOP, alteração no envio das obrigações do SST no eSocial e a implantação do PPP eletrônico.


Para mantê-lo em dia com as mudanças, o artigo a seguir guiará você em todas as novidades do setor contábil. Vamos lá?

Novas normas de contabilidade

Logo em Janeiro de 2023, algumas normas que afetam micro e pequenas empresas já estão valendo:

NBC TG 1001

Para pequenas empresas, é relevante saber que agora o lucro com receita bruta será acima de R$4.8 milhões, até R$78 milhões. 

NBC TG 1002

A norma só considera como micro empresa quem arrecadar a receita bruta de até R$4.8 milhões por ano.


Inclusive, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reformulou:

  • NBC TG 1000 — Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas;
  • ITG 1000 — Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.


Por isso, quando a NBC TG 1001 e 1002 entrarem em vigor, a NBC TG 1000 será obrigatória para as mesmas entidades. Enquanto isso, a ITG 1000 será revogada.

eSocial

O eSocial é a plataforma unificadora de comunicação entre a empresa e o governo, para enviar informações sobre os colaboradores. Tal troca inclui o informe do pagamento das obrigações da CLT e substitui o envio de formulários individuais para cada declaração. 


A mudança para esse ano visa os eventos em Saúde e Segurança do Trabalho para órgãos públicos e empresas estrangeiras.


As informações a serem entregues são: 

  • S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240 — Condições Ambientais de Trabalho — Agentes Nocivos.

Sistema Público de Escrituração Digital

A criação do SPED se deu a partir da necessidade de melhorar o controle do FISCO e também facilitar o cumprimento das obrigações. Dessa forma, ele estimula o repasse de informações das empresas para órgãos e facilita o acesso às informações. 


O SPED Fiscal é formado por três tipos de escriturações:

  1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  2. Escrituração Contábil Digital (ECD);
  3. Escrituração Fiscal Digital (EFD).


Em 2023 passa a valer as mudanças no guia prático 3.1.0 da EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)). 


Há também o novo registro 0221 e os registros C855, C895, C857 e C897. 


Não acabou. As outras mudanças são:

  • Extinção dos códigos da Tabela Situação de Documentos: 4.1.2; 
  • Aumento do número de caracteres de 15 para 60 nos registros C111; E112; E230; E312; E116; E250; E316; 1922 e 1926; 
  • Adição do Cupom fiscal eletrônico SAT C800, para informar ao sistema as notas das filiais para empresas com inscrição estadual única. 

Código Fiscal de Operações e Prestações

O CFOP é uma sequência de números usados para descrever a operação ou prestação de contas do que está sendo realizado. Visando otimizar o uso dos códigos, as mudanças são:

  • 1.400 e 2.400: esses são usados para a entrada de mercadorias no regime de substituição tributária;
  • 5.400 e 6.400: já esses, para saída de mercadorias no mesmo regime.


Sendo assim, os códigos que deixaram de ser utilizados são:

  • De entrada: 1.401/2.401, 1.403/2.403, 1.406/2.406, 1.407/2.407, 1.408/2.408, 1.409/2.409, 1.410/2.410, 1.411/2.411, 1.414/2.414, 1.415/2.415; 
  • De saída: 5.401/6.401, 5.402/6.402, 5.403/6.403, 5.405, 6.404, 5.408/6.408, 5.409/6.409, 5.410/6.410, 5.411/6.411, 5.412/6.412, 5.413/6.413, 5.414/6.414, 5.415/6.415. 


Portanto, atente-se a isso, se esse for o caso da sua empresa. 

Perfil Profissiográfico Previdenciário

O PPP eletrônico entrou em uso em janeiro, após ter o prazo prorrogado. Tal adiamento foi consequência da reivindicação de empresas que atuam com o Simples Nacional, pois estavam em fase de adaptação do SST no eSocial. 


O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral para mostrar as condições de trabalho que o trabalhador esteve exposto, a sua condição de saúde atual. 


O PPP é obrigatório para todas as empresas, inclusive para micro e pequenas. 

O que pode vir a seguir

Há alguns projetos em andamento que são candidatos a impactar a contabilidade ainda este ano. Estamos falando sobre a Reforma do Imposto de Renda, a qual não teve a tabela atualizada desde 2015.


Há também em vista o novo limite de faturamento do MEI e possibilidade de contratação de até dois colaboradores (atualmente, o limite é um funcionário). 


Por fim, já está em trâmite o PL 4.572/2021, que deseja dar prioridade ao contador em órgãos federais e vinculados à receita federal.


Você, contador, controller ou gestor, já estava sabendo das mudanças que citamos no artigo? A melhor maneira de evitar problemas com a legislação e receita é estar em dia com essas mudanças. 


Aqui no IN4, você e seu time têm acesso às atualizações constantes de mudança, por meio da nossa plataforma. Quer saber mais detalhes? Acesse o nosso site e entenda como podemos deixar você sempre informado e ainda realizar a gestão da empresa.

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