Margem de valor agregado (MVA) – Você sabe calcular?

Sua empresa trabalha com mercadorias sujeitas à substituição tributária? Então você precisa saber o que é a Margem de Valor Agregado (MVA). 

Hoje vamos descomplicar esse assunto! Continue na leitura deste artigo para tirar suas dúvidas acerca do MVA, entender como calculá-lo, e se certificar de que a gestão tributária da sua empresa está sendo feita de forma eficaz.

O que é essa tal MVA?

A Margem de Valor Agregado (ou MVA) é um percentual determinado por cada estado, utilizado em operações sujeitas à substituição tributária (do ICMS)

E por muitas vezes também é chamado de IVA, ou “Índice de Valor Agregado”.

Mas e a substituição tributária, o que é?

A substituição tributária é uma maneira de arrecadar tributos. 

A responsabilidade pelo pagamento do imposto —  recolhimento de um tributo –  fica transferida a um contribuinte, que cumpre a obrigação no lugar de um ou mais contribuintes. 

Por exemplo: uma cadeia de produção e vendas que é composta de várias empresas, a responsabilidade de atuar como substituto tributário fica com a indústria, na primeira etapa dessa cadeia, ainda na fase de produção das mercadorias. 

Isso é um fato indispensável, e está relacionado ao cálculo da MVA. Como o recolhimento desses impostos é feito ainda na etapa de produção, é necessário presumir um certo lucro, e a margem de valor agregado é exatamente a fixação desse percentual de lucro estimado. 

Quais segmentos estão sujeitos ao regime de substituição tributária?

De acordo com o convênio 142/2018, homologado pela CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), estão sujeitos à ST diversos segmentos, por exemplo:

  • Autopeças
  • Combustíveis e lubrificantes
  • Veículos automotores
  • Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
  • Produtos alimentícios
  • Cimentos
  • Ferramentas
  • Lâmpadas, reatores e “starter”
  • Materiais de construção e congêneres, de limpeza, e materiais elétricos
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
  • Produtos de papelaria
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

E esses são só alguns! Você pode conferir a lista completa no link abaixo:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV142_18

OBS: Como a cobrança antecipada do ICMS é determinada individualmente por cada estado, mesmo listado no convênio citado acima, o segmento não estará sujeito à substituição tributária naquela unidade federativa. É a legislação do Estado que prevê a incidência do ICMS-ST.

Entendendo a MVA a fundo.

Na prática, a MVA é uma forma de estimar a diferença entre o valor do produto quando sai da fábrica até o momento em que chega nas lojas para o consumidor final. 

Pode ser entendido como o cálculo da margem de lucro para cada um dos produtos de uma empresa.

Essa diferença entre valores está relacionada às alíquotas relativas ao ICMS-ST, que é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (na modalidade de substituição tributária). 

Como as alíquotas têm variação de estado para estado, a MVA entra como uma maneira de mitigar desequilíbrios diante das alíquotas variadas, impedindo que haja prejuízos ou vantagens indevidas a uma determinada empresa, simplesmente por se situar num estado diferente. 

Fique atento(a)! Na prática, a Margem de Valor Agregado é determinada pela Secretaria da Fazenda de cada estado. 

Para calculá-la, como já dissemos, a base é o preço do substituto tributário. 

A partir dele, somam-se valores de frete, seguros, encargos que ficam às custas do comprador, além de possíveis impostos diversos. 

Por fim, são considerados também os preços de mercado e suas variações.

Em resumo, a MVA é aplicada sobre:

  • Preço inicial + Frete + Seguro + Outros impostos + Possíveis despesas cobradas do destinatário.

Quer um exemplo? Vamos lá:


-Preço de venda da mercadoria: R$800,00.

-IPI (vamos considerar que o imposto associado a esse produto é o Imposto sobre Produtos Industrializados): 4%.

-Frete: R$100,00.

-Seguro: R$75,00.

-MVA: 35%.

Somando os preços de venda, frete, e seguro: R$975,00.

Com um IPI de 4% sobre o preço de venda: R$32,00 .

 975 + 32: R$1.007,00.

Aplicando a MVA de 35% sobre essa quantia, chegamos ao valor base de: 

R$1.359,45. Esse é o valor que servirá como parâmetro para a determinação do ICMS-ST. 

Note que aplicamos a MVA somente após considerarmos todos os outros fatores, como explicamos acima.

MVA vs. MVA Ajustada.

Como já explicamos, a MVA é uma das componentes para o cálculo do ICMS-ST. E o ICMS-ST, por sua vez, é exigido toda vez que o recolhimento do tributo é feito de forma antecipada. Ambos são pré-estabelecidos pela SEFAZ de cada Estado.

Já a MVA Ajustada é utilizada quando temos operações em que o vendedor da mercadoria encontra-se em um estado e o comprador em outro. São operações interestaduais. 

A necessidade desse ajuste se dá quando a carga tributária (ICMS) do estado de destino for MAIOR do que a carga tributária do estado de origem.

Assim, o ajuste faz com que a carga tributária entre os estados que participam da operação seja igualada.

Mais uma vez, esse ajuste é realizado para que não haja desvantagens entre mercados internos de diferentes estados, mantendo uma competição leal, sem prejuízos ou vantagens indevidas.

A MVA Ajustada é calculada da seguinte maneira:

MVA ajustada = { [ (1+ MVA-ST_og) x (1 – ALIQ-inter) / (1- ALIQ-intra) ] -1 } x 100

Cujos parâmetros são:



  • MVA-ST_og: é a MVA que já discutimos.
  • ALIQ-inter: alíquota interestadual aplicada à operação.
  • AIQ-intra: alíquota interna, o percentual de carga tributária efetiva no Estado de destino do produto. 


Vejamos um exemplo:

  • Com uma MVA-ST_og de 40%.
  • Uma alíquota interestadual de 15%;
  • E uma alíquota interna de 20%;

A fórmula da MVA ajustada nos mostra que teríamos que aplicar um percentual de 48,75% sobre o valor do produto em questão.

Conclusão:

Neste artigo, você aprendeu o que é a MVA, e qual a sua importância para a gestão tributária de uma empresa. Também falamos sobre substituição tributária, os segmentos sujeitos a esse regime de tributação, bem como as diferenças entre a MVA e a MVA ajustada.

Esses são os fatores mais importantes para entender o que é a MVA e porque ela é essencial para o desempenho financeiro da sua empresa. Mas se você ficou confuso(a), não se preocupe.

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